A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em reunião ordinária realizada no último dia (14), aprovou o Projeto de Lei nº 5.058/2016, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Stefano Aguiar (PSD-MG). O programa beneficiará as propriedades que tiverem o grau de produtividade, usado na aferição do ITR, inferior a 80%.  A proposta institui regime tributário diferenciado para o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Linhas de crédito especiais serão oferecidas por meio de contratos com instituições financeiras públicas e com os fundos constitucionais, além de outros instrumentos financeiros para promoção do desenvolvimento. Os ganhos de capital decorrentes da alienação de imóvel rural em que, pelo menos 50% da área total seja recuperada, estarão isentos do Imposto de Renda. Os incentivos para intensificação de pastagens terão validade de 3 anos consecutivos; para culturas perenes, de 3 a 5 anos; e para atividades de silvicultura ou sistemas silvipastoris, de 7 a 10 anos. O projeto segue para apreciação das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural (CAPADR), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE