A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito de serem atendidas por interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos (PL 535/15). A medida também é válida para as concessionárias de serviços públicos (empresas de energia elétrica e abastecimento de água, por exemplo) no âmbito federal, estadual e municipal. Para uma efetiva inclusão social de deficientes auditivos, foi defendida a necessidade de utilização e difusão das Libras. Atualmente, a legislação já garante o atendimento prioritário para pessoas com deficiência auditiva, mas não disponibiliza de tradutores da língua de sinais. A medida será incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/546838-COMISSAO-APROVA-EXIGENCIA-DE-ATENDIMENTO-POR-INTERPRETE-DE-LIBRAS-EM-ORGAOS-PUBLICOS.html