O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. 

Segundo o substitutivo do Senado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.

Parcelamento
O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes.

No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos. 

Profissionais de saúde
Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.Também está contemplado pela lei atual o professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no 

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade.

A matéria será enviada à sanção presidencial.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/669861-camara-aprova-suspensao-de-pagamentos-de-estudantes-ao-fies-durante-pandemia/