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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.663/18, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara 5826/16. Segundo dados do Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, em 2016, 69,7% dos jovens afirmam terem presenciado algum tipo de agressão na escola, seja ela física, verbal, furto, ameaças, discriminação, bullying entre outros. O texto acrescenta dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/96), para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão a responsabilidade de  promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (13.185/2015).

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/557386-ENTRA-EM-VIGOR-LEI-DE-COMBATE-AO-BULLYING-NAS-ESCOLAS.html

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