A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação de neoplasia maligna (câncer) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS – PL 3752/12). Desde 2013 está em vigor uma lei que garante a pacientes diagnosticados com câncer o tempo máximo de 60 dias para ter o tratamento da doença iniciado no SUS (Lei 12.732/12). Porém, o substitutivo estabelece que o início do prazo para tratamento seja contado a partir da data da solicitação médica e define o prazo máximo de 30 dias para que as unidades do SUS realizem quaisquer exames diagnósticos e executem quaisquer procedimentos necessários à saúde dos pacientes. De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não vale para os casos de emergência, em que o atendimento deva ser imediato.
Além disso a proposta também altera a lei do plano de saúde (9.656/98) para que as cirurgias eletivas sejam realizadas no prazo máximo de 21 dia contados da data da indicação médica. As cirurgias eletivas poderão ainda acontecer em prazo menor se houver casos em que a doença possa provocar danos à saúde do paciente. O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/546262-COMISSAO-FIXA-PRAZO-DE-30-DIAS-PARA-EXAMES-E-INICIO-DE-TRATAMENTO-DE-CANCER-PELO-SUS.html