O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (20), emenda do Senado ao Projeto de Lei 742/11, que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. A emenda dos senadores mantém a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que permite um tempo maior de contrato de aprendizagem, superior a dois anos, para aprendiz com deficiência. Segundo a CLT, as empresas são obrigadas a empregar aprendizes em um total de 5% a 15% de seus trabalhadores. Segundo a legislação, a preferência deve ser dada ao chamado Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) na hora de fornecer vagas aos aprendizes nos cursos relacionados ao esporte. Os cursos previstos no projeto também poderão ser oferecidos por entidades de práticas desportivas filiadas aos sistemas de desporto nacional, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, caso o Sistema S não tenha vagas suficientes.  Pelo texto, até 10% dos aprendizes terão a opção de fazer cursos relacionados ao esporte em entidades de práticas desportivas de diferentes modalidades. Essa formação poderá incluir atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e de organização e promoção de eventos dessa área. Atualmente, a CLT prevê como alternativa apenas as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional. O texto tinha sido aprovado pelos deputados em setembro de 2013. Agora a matéria será enviada à sanção presidencial.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/523428.html