Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5555/13, que modifica a Lei Maria da Penha, (Lei 11.340/06), para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pelo texto aprovado, um substitutivo elaborado juntamente com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a divulgação pela internet ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou foto composições da mulher sem o seu expresso consentimento, é uma nova forma de violência. No código Penal já existe atualmente uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido. Com o substitutivo aprovado, torna-se crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como ofensa à dignidade, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/523506-CAMARA-TIPIFICA-CRIME-DE-EXPOSICAO-DE-FOTOS-INTIMAS-NA-INTERNET.html