Está publicada na edição do Diário Oficial da União, a sanção da Lei 13.441/17, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o intuito de investigar crimes de pedofilia. Pelo novo texto, a infiltração deverá obedecer alguns critérios: acontecerá mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia, e deverá demonstrar sua necessidade e todos os dados da pessoa investigada tais como, nomes ou apelidos, dados de conexão e cadastros que permitam identificação da mesma; deverá ter autorização prévia fundamentada, onde estabelecerá os limites da infiltração; requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias. Caso a prova puder ser obtida por outros meios, não será admitido a infiltração e as provas deverão ser encaminhadas para o juiz responsável, garantindo o sigilo. Outra norma que também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente está publicada no DOU: Lei 13.440/17, que trata da punição a quem submeter menores à prostituição ou à exploração sexual. A pena é de quatro a dez anos de prisão e multa, além da perda e valores utilizados na prática criminosa.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/534242-SANCIONADA-LEI-QUE-PREVE-INFILTRACAO-DE-POLICIAL-NA-INTERNET-PARA-INVESTIGAR-PEDOFILIA.html