O Plenário da Câmara dos Deputados aprovaram dois Projetos de Lei que beneficiam as mulheres: o Projeto de Lei que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio que muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e o Projeto de Lei 8702/17, que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital.

O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável. O prazo é de 48 horas depois de recebido o pedido de medidas protetivas. Caberá também a delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. Sobreo PL 8702/17, a critério da trabalhadora ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade depois de decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital. De igual forma, o texto garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão.  A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente. Ambas as matérias serão enviadas ao Senado.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/574193-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-FACILITA-PEDIDO-DE-DIVORCIO-DE-VITIMA-DE-VIOLENCIA.html

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/574156-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-PRORROGA-INICIO-DE-LICENCA-MATERNIDADE-EM-CASO-DE-INTERNACAO.html