SEGURANÇA PARA POPULAÇÕES PRÓXIMAS A BARRAGENS!
“Aprovada minha relatoria para “Implantação do Plano de Ação de Emergência”, (PAE), que visa fortalecer a prevenção de desastres no caso de operação de barragens, e garantir que a sociedade esteja pronta para agir corretamente, evitando-se a perda de vidas e danos à saúde.”
O Projeto de Lei nº 3.775, de 2015, visa alterar a Lei nº 12.334, de 2015 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. O Plano de Ação de Emergência, o PAE, que já atua nas ações previstas na lei, terá também como objetivo: identificação dos riscos, com as possíveis hipóteses acidentais, mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis, dimensionamento dos recursos humanos e materiais necessários à resposta ao pior cenário identificado, previsão de uso de sistema de alerta sonoro sempre que houver risco de dano a seres humanos e aos animais e preparação das comunidades e autoridades locais para resposta rápida em caso de ocorrência de desastre. Segundo o texto, o empreendedor terá a responsabilidade da imediata implantação do PAE antes do início da operação da barragem, além de: obras de adaptação, treinamento dos responsáveis e população afetada e realização de simulações periódicas. O Plano de Ação de Emergência, deverá ser revisado, no mínimo, a cada cinco anos. Veja a seguir o relatório na íntegra:
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