A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou penas pelo abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à vítima. Foi adicionado, o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, e o PL 6125/16, que visa a indenização por danos morais, e a detenção, caracterizando o abandono como crime. Ainda, os familiares poderão ser responsabilizados a nível civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências. O Superior Tribunal Federal (STJ) aceita a tese de responsabilidade por abandono, já que o Estatuto do Idoso prevê como obrigação da família o cuidado dos mesmos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/547118-CAMARA-APROVA-PENAS-PARA-O-ABANDONO-DE-IDOSOS-POR-FAMILIARES.html