A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda (IR) a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos. Pelo novo texto, o idoso a partir dos 66 anos, terá a isenção parcial e progressiva do tributo, 20% de desconto no IR que incide o valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos. Pela Lei atual (Lei 11.482/07), é assegurado ao aposentado e pensionista com mais de 65 anos, a isenção total de Imposto de Renda. O benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Ainda pela Lei vigente (Lei 11.052/04), é garantido a isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que estão inativos por acidentes de trabalho ou por motivos de doenças graves. O objetivo do Projeto é um incentivo financeiro maior ao idoso já que os mesmos possuem gastos altos com a saúde nesta fase da vida.