Serviços de saúde públicos e privados terão que notificar as autoridades de dois tipos de agravos à saúde: câncer e malformações congênitas. É o que estabelece a Lei 13.685/18, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. A nova lei foi originada do Projeto de Lei 8470/17, onde já era obrigatório a notificação de doenças graves e agravos da saúde relacionado ao câncer e agora inclui também a comunicação compulsória de malformações congênitas. Este novo texto altera a Lei 12.732/12, que determina o prazo máximo para início do tratamento para pacientes diagnosticado com câncer, que seja de no máximo 60 dias. O objetivo do projeto é de que com as notificações e os registros compulsórios, se estabeleça dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da Lei. O texto também altera a Lei 12.622/12, onde acrescenta a obrigatoriedade de constar a informação sobre nascimento com malformações congênitas na Declaração de Nascido Vivo, documento que depois é substituído pela certidão de nascimento, emitido pelo Ministério da Saúde. As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/559585-LEI-OBRIGA-NOTIFICACAO-DE-CASOS-DE-CANCER-OU-MALFORMACAO-CONGENITA.html