A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1646/15, que institui um plano para a saúde pública brasileira com vigência de 10 anos, com metas e diretrizes definidas. A proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Segundo o texto, o Plano Nacional Decenal da Saúde deverá conter, obrigatoriamente o fortalecimento da atenção primária em saúde, com aplicação de recursos orçamentários suficientes à sua qualidade e quantidade; a observância do perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico das regiões de saúde; a busca pela melhoria na qualidade dos serviços; a formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e as propostas oriundas da Conferência Nacional de Saúde (que se reúne a cada quatro anos), entre outros pontos. De acordo com o texto aprovado, o Plano Nacional Decenal da Saúde será elaborado pelo Ministério da Saúde, com a participação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro de negociação que reúne representantes do governo federal, estaduais e municipais, e será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde. O projeto estabelece ainda que o setor privado que fizer parte do SUS deverá obedecer às diretrizes do plano nacional.
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Anexo IV - Gabinete 341