O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 25/21, que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios.
A infração de ordem de prioridade de vacinação pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestados, declaração, certidão ou qualquer documento.
No caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular. A matéria segue para análise do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias