A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou a criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, a fim de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos e privados. O Projeto de Lei 5559/16, assegura ao paciente através do Estatuto dos Direitos do Paciente, de ter o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e as dosagens prescritas, além de o direito de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do mesmo só será negada se o médico entender como prejudicial à saúde ou à segurança do paciente. Juntamente com o projeto, foram aprovadas duas emendas: a que prevê que os direitos dos pacientes previstos no projeto original componham um estatuto e a outra que assegura que o paciente seja protegido contra qualquer tipo de discriminação baseada em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda e outros. O Estatuto ainda garante o direito de uma segunda opinião médica, direito de ser examinado em lugar privado e garantir ao paciente a escolha final do tipo de seu tratamento, com exceção em caso de risco de morte em que esteja inconsciente. A proposta será analisada de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Anexo IV - Gabinete 341