A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9582/18, que reserva para as pessoas com deficiência pelo menos 10% das vagas em instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio. A proposta altera a Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino (12.711/12). Atualmente, de acordo com essa lei, as pessoas com deficiência só podem ser beneficiadas se tiverem obrigatoriamente estudado antes em escolas públicas. Atualmente, desta forma, elas ficam incluídas apenas numa subcota da cota de 50% das vagas para estudantes da educação pública. A alteração retira as pessoas com deficiência da subcota para egressos da educação pública e as recoloca em cota separada (10%). O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/566595-COMISSAO-APROVA-COTA-ESPECIFICA-PARA-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-EM-INSTITUICOES-FEDERAIS-DE-ENSINO.html