A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15). O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente já considera o ato uma infração gravíssima punida com multa. Com o novo projeto, caso haja reincidência no prazo de um ano (12 meses), o condutor será suspenso de dirigir e ainda pagará o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada. O projeto, tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/549236-COMISSAO-APROVA-MULTA-PARA-QUEM-ESTACIONAR-EM-VAGA-DE-IDOSO-OU-DEFICIENTE.html