O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro

Validade da CNH
De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Exame médico
Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. 

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. 

Exame toxicológico
Condutores com carteiras das categorias C, D e E continuarão a fazer exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Proibições
Será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima no período de 12 meses para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso.

Cadeirinha
O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/671146-camara-aprova-projeto-que-reformula-o-codigo-de-transito/