O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3019/15, que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais. Segundo o Projeto, as operadoras terão um prazo máximo de 180 dias para instalar equipamentos nos presídios e também em locais socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. Além disso, as empresas deverão fazer manutenções, atualizações e alterações tecnológicas dos equipamentos e de soluções tecnológicas. Em alguns Estados como Minas, Bahia, Paraíba, entre outros, aprovaram leis estaduais com o intuito de que operadoras fizessem estes tipos de serviço, porém o Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que a competência de legislar é privativa da União. Caberá agora a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar o regulamento e medidas para cumprimento da determinação, além de fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos e soluções tecnológicas. A operadora que não cumprir a ordem, poderá ser multada com valores de R$ 50mil a R$ 1 milhão de reais por cada estabelecimento penal ou socioeducativo. Mesmo que haja mais de uma empresa telefônica e operadora de celular com a mesma área de cobertura, todas deverão cumprir as obrigações previstas no projeto.
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Anexo IV - Gabinete 341