A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispõe que o número da carteira de identidade seja o mesmo em todos os estados brasileiros. O objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos em estados diferentes, com vários números, evitando também fraudes para encobrir a prática de crimes. A medida está prevista no Projeto de Lei 7405/17. Segundo a Lei 13.444/17, a identificação civil nacional é válida em todo o território nacional. Pelas regras estabelecidas nessa lei, o documento de identidade pode ser emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil e por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral. O projeto aprovado altera a Lei 7.116/83, que estabelece parâmetros para a confecção e a emissão da carteira de identidade e permitirá que o documento de identificação do cidadão deverá ter apenas um número, o que não foi dito expressamente pela Lei 13.444/17.