O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 3490/12, que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Segundo o projeto, a única exceção será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. A ideia do projeto é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais. De acordo com o substitutivo, o controle da natalidade de cães e gatos no Brasil será feito por esterilização cirúrgica após estudo feito nas localidades e regiões que apontem para a existência de superpopulação. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por médico-veterinário. O descumprimento das regras da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Se virar lei, o projeto entrará em vigor 120 dias após sua publicação. A matéria, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, será enviada ao Senado.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/522875.html