A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que determina que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja feita no mesmo tempo cirúrgico e inclua a reconstrução da aréola e do mamilo (PL 7720/17). Conforme o texto, será obrigatório a reconstrução e a simetrização das mamas em pacientes mastectomizadas no mesmo tempo cirúrgico em razão de câncer de mama. Segundo a Lei 9.797/99, atualmente determina que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva no SUS. A legislação estabelece ainda que, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente seja encaminhada para acompanhamento com a garantia da realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
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