A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4121/15, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a terem pelo menos um cardápio impresso em braile e um cardápio redigido com caracteres em fonte Times New Roman tamanho 28, para o atendimento de pessoas com deficiência visual. Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00) e prevê que a medida entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

CONTATO
(61) 3215-5341
gabineteabertodepstefanoaguiar@gmail.com
LOCALIZAÇÃO
Anexo IV - Gabinete 341