A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4121/15, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a terem pelo menos um cardápio impresso em braile e um cardápio redigido com caracteres em fonte Times New Roman tamanho 28, para o atendimento de pessoas com deficiência visual. Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00) e prevê que a medida entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/530380-COMISSAO-APROVA-OBRIGACAO-DE-CARDAPIO-EM-BRAILE-EM-RESTAURANTES,-BARES-E-HOTEIS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email#.WQCdRjLssMM.email