A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1354/19, que assegura à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais e administrativos. A prioridade será na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativas em que o autista figure como parte ou interveniente em qualquer instância. Os processos administrativos ou judiciais, sejam eles físicos ou eletrônicos, deverão ter selos identificadores de prioridade. Os processos e procedimentos na administração pública, também farão parte das prioridades além das empresas prestadoras de serviços públicos e a instituições financeiras. Ainda terão atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária. Para ter direito a estes benefícios, deverá ser feito prova de sua condição. A proposta será enviada ao Senado.

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