A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5800/16, que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias também durante o dia. A lei entrou em vigor em 24 de maio de 2016 e por não ter tido um prazo estabelecido para o início da vigência da medida, ficou valendo então o princípio do vacatio legis, que estabelece um período de 45 dias para que a norma tenha efeito prático. O presidente da República, Michel Temer, na época vetou o trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. O relator apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei, pelo grande número de autuações e críticas aos órgãos de trânsito. A Medida aprovada será válida para multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da lei, no ano passado.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/549400-COMISSAO-APROVA-ANISTIA-A-QUEM-DIRIGIU-SEM-FAROL-LIGADO-EM-RODOVIAS-DURANTE-O-DIA.html