No dia 26/03/2020 foi aprovado o Projeto de Lei 9236/17 pela Câmara dos Deputados, o pagamento de um auxílio emergencial durante três meses devido à epidemia do coronavírus, (Covid-19). 

O auxílio tem por objetivo minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar até 25 milhões de brasileiros.

O benefício que inicialmente foi proposto pelo governo, era de R$200,00. Mas após um diálogo entre o congresso nacional e o presidente da república, foi aprovado o benefício no valor de R$600,00 por pessoa e R$1.200,00 por família. 

A medida foi votada de forma virtual pelo plenário da câmara e também aprovada pelo Senado nesta segunda feira, (30). 

Requisitos para recebimento:

 O trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, a única exceção neste caso é o bolsa família.

Quem poderá receber

Lembrando que a substituição do bolsa família pelo auxílio emergencial será somente durante o tempo da crise, após, será normalizado;

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos que são candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), e estão aguardando  agendamento com médicos peritos e assistentes sociais, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. 

Maneiras de receber o benefício

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.