No dia 26/03/2020 foi aprovado o Projeto de Lei 9236/17 pela Câmara dos Deputados, o pagamento de um auxílio emergencial durante três meses devido à epidemia do coronavírus, (Covid-19).
O auxílio tem por objetivo minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar até 25 milhões de brasileiros.
O benefício que inicialmente foi proposto pelo governo, era de R$200,00. Mas após um diálogo entre o congresso nacional e o presidente da república, foi aprovado o benefício no valor de R$600,00 por pessoa e R$1.200,00 por família.
A medida foi votada de forma virtual pelo plenário da câmara e também aprovada pelo Senado nesta segunda feira, (30).
Requisitos para recebimento:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal, ou seja, não ter carteira assinada.
O trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, a única exceção neste caso é o bolsa família.
- Em 2018, não tenha recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70
Quem poderá receber
- MEI (micro empreendedor individual);
- Contribuinte individual do regime geral da previdência social (RGPS), ou seja, os autônomos;
- Trabalhador informal de qualquer natureza inscrito no cadastro único para programa social do governo federal (CadÚnico);
- Desempregados;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Fica limitado a 2 membros da mesma família, receber o auxílio cumulativo. Ou seja, o teto máximo será de R$ 1.200,00;
- Quem recebe o bolsa família, terá que optar qual benefício mais vantajoso irá receber.
Lembrando que a substituição do bolsa família pelo auxílio emergencial será somente durante o tempo da crise, após, será normalizado;
- A mulher provedora de família monoparental, ou seja, a única pessoa a prover o sustento do filho sem ajuda do pai da criança, receberá 2 cotas no valor de R$1200,00 durante três meses.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos que são candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), e estão aguardando agendamento com médicos peritos e assistentes sociais, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Maneiras de receber o benefício
- O auxílio emergencial será pago por Instituições Financeiras Públicas Federais, ou seja, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
- Será feito por meio de conta já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS ou uma nova conta poupança digital que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Estas contas terão as seguintes características:
- Não exigirá documentos para abertura;
- Terá isenção de tarifa de manutenção e não terá custos a abertura das mesmas;
- Será permitido 01 transferência eletrônica por mês sem custo;
- Esta conta não é passível de emissão de cartões de débito, crédito, cheques ou ordem de pagamento para sua movimentação. Esta conta é exclusiva para o pagamento do auxílio emergencial.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.