O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo) por 296 votos a 177, entre eles, o voto CONTRA do Dep. Federal Stefano Aguiar (PSD-MG). Aprovada na forma do substitutivo do relator, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, tele trabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Segundo o substitutivo, o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Deverá haver cláusulas prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante a vigência do acordo no caso de negociações sobre redução de jornada e salários. Ainda de acordo com o texto, não serão considerados como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, os intervalos de alimentação e duração da jornada de trabalho. Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.
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