O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 7626/17, do Poder Executivo, que cancela os precatórios (dívidas do poder público resultantes de condenação judicial definitiva) e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se eles não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A proposta, entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento. De acordo com o texto, pelo menos 20% desse montante deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e, pelo menos, 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). No caso de os credores serem entes da administração direta ou indireta e fundacional, o máximo a ser reservado do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais será de 2%. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo será enviada ao Senado.