O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 231 votos a favor, 188 contra dentre eles do Dep. Stefano Aguiar (PSD-MG) e 8 abstenções, o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. Foi aprovado um substitutivo (alteração do texto original) do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O Projeto aprovado define que a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa; a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados; o tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não; após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Ainda no texto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realização de serviços, apelidado assim de “quarteirização”. O texto será enviado à sanção presidencial.
CONTATO
(61) 3215-5341
gabineteabertodepstefanoaguiar@gmail.com
LOCALIZAÇÃO
Anexo IV - Gabinete 341