A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei Complementar 41/15 que determina ao Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir diferenciação de tamanhos das cédulas e das moedas, com o intuito de facilitar a identificação do dinheiro por pessoas com algum tipo de deficiência visual. O substitutivo apresenta que as alterações sejam apenas nas diferenciações dos tamanhos e no formato das bordas que poderão ser um diferencial, mantendo o diâmetro e espessura da versão utilizada atualmente. A casa da Moeda que imprime o dinheiro do país, já adota algumas características diferenciadoras, como cédulas com marcas de relevo, porém, as marcas desaparecem com o tempo e são pouco perceptíveis, sobretudo para idosos. O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação final será feita no Plenário da Câmara.
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Anexo IV - Gabinete 341