A comissão especial da Câmara, que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro aprovou nesta tarde, por 19 votos a 1, o texto principal de proposta que, além de aumentar o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias, insere na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País. Com o novo texto, o direito à vida deverá ser respeitado desde o momento da concepção e não somente após o nascimento. Com isto, a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.  Apesar destas mudanças, o Código Penal não será alterado pela proposta. O Decreto-Lei 2.848/40 atualmente, permite a interrupção da gravidez, o aborto, nos casos de estupros ou que ponha risco à vida da mulher. Hoje em dia, 12% dos nascimentos são de crianças prematuras e que permanecem internadas por um tempo maior de 240 dias. O texto constitucional atualmente garante o direito da gestante, sem ônus do emprego e do salário à licença maternidade por um período de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação dessa licença por 60 dias para a funcionária de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/547896-COMISSAO-APROVA-LICENCA-MAIOR-PARA-A-MAE-DE-BEBE-PREMATURO-E-DEFINE-QUE-A-VIDA-COMECA-NA-CONCEPCAO.html