O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, que permite às cooperativas de crédito captarem recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. O PL foi aprovado com o intuito de suprir a falta de agências bancárias em alguns municípios pequenos e facilitar a administração dos recursos municipais já que é necessário o deslocamento para cidades vizinhas. Segundo o texto, se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O FGC foi criado em 1995 e é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e habilitado a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. As cooperativas de crédito e os bancos controlados por elas poderão também realizar a gestão de recursos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa. Se a mesma não obedecer a estes requisitos, estará sujeita a sanções da lei (7.492/86) contra o sistema financeiro. A matéria, aprovada unanimemente por 363 votos, será enviada ao Senado.
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Anexo IV - Gabinete 341