O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil, que disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o texto, todos os veículos continuarão a necessitar de inscrição no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto aprovado – Projeto de Lei 4860/16, determina que para a contratação de transportadores e seguros em casos de acidentes, furtos, assaltos ou perdas de mercadorias, haverá novas normas. Uma das reinvindicações que foi reinserida ao projeto, é uma regra em que contrato realizado entre o transportador contratante e o subcontratado será sempre de natureza empresarial e comercial, não resultando em relação de trabalho e nem em vínculo empregatício. Além disso, ainda é permitido um acordo coletivo ou individual sobre as condições contratuais nos casos de avarias das mercadorias, prazos de entregas, formas de pagamentos, entre outros. Em caso de furtos ou roubos, desvios de cargas ou assaltos, tanto o transportador quanto o contratante terão o direito do recebimento do frete e as taxas fixas no documento fiscal de transporte. A Medida Provisória 833/18, que foi incorporada ao projeto prevê a isenção para o caminhão que cruzar a praça de pedágio com o eixo suspenso até a regulamentação técnica e operacional dessa prática, assegurada a fiscalização pela autoridade da via. A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4860/16, está apensado ao PL 1428/99 e será enviado ao Senado.