7A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7946/17, que cancela a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa culpada, administrativa ou judicialmente, por uso de trabalho escravo ou análogo ao escravo. O texto inclui a punição na lei 4.503/64, que instituiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesta Lei atualmente, há três formas de punições: Multas administrativas aplicadas pelo Ministério Público, ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário e ações criminais também impostas pelo Ministério Público do Trabalho. Com o novo projeto, as empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração de trabalho escravo também terão a mesma pena, segundo a proposta.
Além disso, os dirigentes dessas empresas ficam impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade por dez anos. Segundo levantamento feito por auditores fiscais do trabalho, foram resgatados mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados nos últimos 15 anos. A proposta tramita em caráter conclusivo.
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