O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, que aumenta a pena por homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. O texto aprovado, modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tipifica o crime como lesão corporal culposa. Atualmente a pena prevista para este tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão. Caso esta nova mudança seja aprovado pelo Senado, a pena ampliará para cinco a oito anos. Além disso, quando o acidente nessas condições não resultar em morte, mas causar na vítima lesão corporal grave ou gravíssima, o condutor estará sujeito à pena de dois a cinco anos de prisão. Com a aprovação do projeto de Lei a expectativa é seja criada uma conscientização maior na sociedade e que o tema traga uma discussão benéfica para os motoristas já que a mistura de álcool e volante continuam a causar inúmeras tragédias anualmente no país.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/550424-PLENARIO-APROVA-AUMENTO-DE-PENA-PARA-MOTORISTA-QUE-MATAR-SOB-EFEITO-DE-ALCOOL-OU-DROGAS.html