O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, sancionou o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas). A proposta, prevê a concessão de crédito mais barato por bancos oficiais, com juros subsidiados pelo governo. Serão R$ 10 bilhões disponibilizados em duas linhas em um prazo de cinco anos: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. O limite de crédito para cada hospital será equivalente a 12 meses de faturamento dos serviços prestados ao SUS ou ao valor da dívida das instituições com operações financeiras – a opção que for menor. Os empréstimos para essas instituições filantrópicas terão encargos financeiros máximos de 1,2% ao ano. Independente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores, o objetivo é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso as instituições estejam inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso. Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/542332-RODRIGO-MAIA-SANCIONA-PROGRAMA-DE-AJUDA-FINANCEIRA-A-SANTAS-CASAS,-QUE-VAI-DISPONIBILIZAR-R$-10-BI-EM-CINCO-ANOS.html