Com voto favorável do Deputado Federal Stefano Aguiar (PSD-MG), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As principais alterações são: retirar a obrigatoriedade de utilização de placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel); motorista proprietário do veículo e autorização específica do poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço. Para exercer a atividade, será necessário atender a requisitos exigidos pela autoridade de trânsito e pelo poder público, tais como: atender a idade máxima estipulada pelo município, carteira de motorista na categoria B ou que atenda a atividade remunerada, além de três diretrizes na regulamentação do serviço: seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP); seguro obrigatório de veículos (DPVAT) e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

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