O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. O crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/696780-lei-sancionada-aumenta-pena-para-maus-tratos-a-caes-e-gatos/