A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), aprovou proposta que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). O texto aprovado foi elaborado com base no Projeto de Lei 799/11, e outros três semelhantes. Atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos. Como as propostas que estão em análise tornam essa previsão normativa para a determinação do juiz, juntamente com o processo extrajudicial já existente, dessa forma o cadastro no órgão o tornará mais rápido e efetivo.
A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado.