A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1006/20, do Senado, que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos (sem fins lucrativos), para o combate à pandemia de Covid-19.
Estas instituições, atualmente, são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população.
Além disso, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também poderão ser destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distritais ou municipais da aplicação dos valores. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde deverão disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.
Segundo a proposta, o recebimento dos recursos independe de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições.
O texto foi apoiado por todos os partidos.