O presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos, a lei que modifica a legislação trabalhista. O texto flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para prever, entre outras medidas, a prevalência dos acordos sobre a legislação e o fim da contribuição sindical obrigatória.
Principais Mudanças:
Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.
Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Em negociações sobre redução de salário ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Após a sanção, o governo divulgou para lideranças partidárias o esboço de uma medida provisória com dez mudanças na reforma trabalhista. Para aprovar o texto no Senado e evitar alterações – o que levaria ao retorno da proposta para a Câmara –, o governo prometeu aos senadores a edição de MP para modificar alguns pontos, como aqueles em relação à regulamentação do regime de trabalho intermitente (por hora) e às condições de trabalho para gestantes e lactantes.