Foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.836/19, oriunda do Projeto de Lei 347/15, que obriga informações sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica. A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em seqüela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente. A nova regra foi incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A relatora do projeto entende que a proposta vai aumentar a atenção às mulheres com deficiência que são vítimas de violência doméstica. Segundo dados da organização não-governamental (ONG), as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/577811-SANCIONADA-LEI-QUE-OBRIGA-REGISTRO-DE-DEFICIENCIA-DE-VITIMA-EM-CASO-DE-VIOLENCIA-DOMESTICA.html

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-06/lei-obriga-registrar-no-bo-se-vitima-de-violencia-tem-deficiencia