O texto que autoriza comerciantes a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito, foi sancionado em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e entra em vigor a partir desta terça feira (27), com a publicação da lei no Diário Oficial da União. A lei, sancionada, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio. A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam cartão como forma de pagamento não paguem as taxas, quando embutidas nos preços dos produtos.