Entrou em vigor nesta quarta-feira (4), a Lei 13.486/2017, que determina que os carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan houses e demais equipamentos utilizados por consumidores, sejam higienizados pelas empresas. O inciso acrescentado exige que todos os equipamentos e utensílios sejam higienizados ou colocados à disposição do consumidor e ainda informar de maneira visível o risco de contaminação. A regra sancionada traz a alteração do artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor que determina que os produtos e serviços expostos nos estabelecimentos não tragam riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Caso um produto que já esteja no mercado apresente algum tipo de perigo, o fornecedor terá a obrigação de comunicar o fato imediatamente aos consumidores e autoridades através de anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto. O Projeto teve maior incentivo após pesquisas realizadas em carrinhos de supermercado e mouses de computadores onde apontou que são os objetos mais contaminados por bactérias fornecido a clientes.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/544988-NOVA-LEI-TORNA-OBRIGATORIA-HIGIENIZACAO-DE-EQUIPAMENTO-FORNECIDO-AO-CONSUMIDOR.html