Sancionada a Lei 13.495/17, que autoriza que o proprietário do veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. Atualmente, tanto a multa quanto as pontuações na carteira, ficam em nome do dono do veículo, salvo quando o mesmo, dentro do prazo, indique a identidade do condutor que cometeu a infração. O nome do condutor habitual, após indicado e aceito, será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de veículos Automotores (Renavam) e assumirá a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo. Caso o veículo seja vendido, automaticamente o nome do condutor principal será desvinculado do Renavam. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.
CONTATO
(61) 3215-5341
gabineteabertodepstefanoaguiar@gmail.com
LOCALIZAÇÃO
Anexo IV - Gabinete 341