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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. O Deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), votou a favor da PL que dispõe o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades tais como, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador, entre outros e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Haverá a possibilidade dos salões-parceiros (aqueles que ficarão responsáveis pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados) adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). E No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

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Relação de Emprego – É especificado por umas das emendas que, se o profissional parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato, ainda assim será considerada como vinculo empregatício; o texto ainda exige que os profissionais sejam qualificados, como pequenos empresários, microempresários, ou microempreendedores individuais; ainda no contrato, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios e todos os outros gastos relacionados ao mesmo. Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT;

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Tributos e Contribuições – O salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias pelo profissional-parceiro. Para que o contrato seja válido, o mesmo deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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